Foi publicado o Decreto 21.795/22, que institui medidas para contenção da Covid-19. O decreto mantém o uso obrigatório de máscaras no transporte público, em hospitais, para indivíduos com sintomas gripais, com confirmação da Covid-19 e para pessoas do grupo de risco. A realização de eventos permanece autorizada, e a vacinação deverá ser comprovada para visitação de pacientes em unidades de saúde.